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Plano de Gerenciamento de Resíduos – PGRS, PGRSS e PGRCC em Santos

Plano de Gerenciamento de Resíduos – PGRS, PGRSS e PGRCC em Santos

Metadescrição:
Entenda como implementar o Plano de Gerenciamento de Resíduos – PGRS, PGRSS e PGRCC em Santos, cumprindo a legislação e promovendo práticas ambientais sustentáveis.


Plano de Gerenciamento de Resíduos – PGRS, PGRSS e PGRCC em Santos

Santos, como um dos principais portos do Brasil, tem uma grande demanda por uma gestão eficiente de resíduos. A implementação do PGRS, PGRSS e PGRCC é crucial para garantir que os resíduos sejam tratados de forma responsável e que a cidade continue a se desenvolver de forma sustentável.

Diferença entre PGRS, PGRSS e PGRCC

  • PGRS: Gestão dos resíduos sólidos urbanos e industriais, conforme a Lei 12.305/2010.
  • PGRSS: Refere-se aos resíduos de serviços de saúde, conforme a RDC 222/2018.
  • PGRCC: Relacionado aos resíduos da construção civil, conforme a Resolução CONAMA 307/2002.

Responsabilidade Técnica e Emissão de ART

A responsabilidade pela elaboração e assinatura do plano é do engenheiro ambiental, que deve emitir a ART para garantir a validade do documento.

Passo a Passo para Implantação

  1. Identificação e classificação dos resíduos.
  2. Definição das práticas de manejo e destinação.
  3. Elaboração do plano.
  4. Emissão da ART.
  5. Monitoramento contínuo.

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