O Plano de Logística Reversa é um instrumento parte da Política Nacional dos Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010) que busca viabilizar uma cadeia produtiva sustentável da sua produção a destinação final, no fluxo contrário, promovendo seu descarte adequado.
Como é
realizado?
O laudo é realizado através de levantamento da produção e seus meios de descarte. A decisão da PNRS estabelece a necessidade de o empreendimento propor um plano de coleta e destinação adequado dos materiais gerados em produção, assim como mitigação dos efeitos nocivos que causem ao meio ambiente.
Quais os
Equipamentos utilizados?
Para realização do plano é necessário somente o levantamento de dados sobre a produção, caracterização e destinação dos materiais, sendo variável o uso de equipamentos técnicos específicos a depender do condutor do estudo.
O que
Contém?
O plano deve conter informações sobre o empreendimento e seu compromisso com a logística reversa de produção, relação das empresas e entidades participantes do ciclo, assim como os pontos de coleta, entrega e as entidades catadoras que operam os materiais.