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O que é o
Relatório ambiental simplificado (RAS)?

O Relatório ambiental simplificado (RAS) é um documento realizado na fase de licença prévia para empreendimentos considerados com menor potencial degradante ao meio ambiente como hidrelétricas, termelétricas, e usinas eólicas. Surgiu com a necessidade de processos mais rápidos, pois conta com um prazo de 60 dias para tramitação.

Como é
realizado?

Vai depender de cada empreendimento, mas no geral, é analisado previamente o local referente à instalação do empreendimento e possíveis expansões. São levadas em consideração análises de solo, água, ar, biota, entre outros.

Quais os
Equipamentos utilizados?

Os equipamentos em campo também irão depender do que será analisado, mas pode-se destacar caracterizações de área feitas anteriormente por órgãos ambientais para determinar características do solo e risco geológico e demais equipamentos para a medição especializada em campo.

O que
Contém?

De acordo com o CONAMA na resolução 279, o relatório consiste em três partes essenciais:

Descrição: onde o empreendimento é descrito, juntamente com a compatibilidade de execução de acordo com as políticas governamentais. Deve-se descrever os objetivos e tecnologias utilizadas no empreendimento.

Diagnóstico e prognóstico: Onde há o diagnóstico de prováveis impactos ambientais causados pelo empreendimento de acordo com análises feitas na área para determinação de aspectos naturais do local, além da descrição dos impactos socioeconômicos. Também é necessário apresentar todos os materiais e métodos utilizados nesse processo.

Medidas de controle: apresentação de medidas para a contenção de danos pré e pós empreendimento, além disso, deve-se apresentar vantagens e motivos para a instalação e plano de monitoramento de impactos ambientais.

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