Laudo de Ruído NBR 10151 e ISO 17025 em São Vicente
Metadescrição: Realizar o laudo de ruído NBR 10151 e ISO 17025 em São Vicente é essencial para a conformidade ambiental e exige a ART de um engenheiro responsável.
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Em São Vicente, um laudo de ruído de acordo com a NBR 10151 e a ISO 17025 é essencial para regulamentar as atividades que possam impactar o ambiente sonoro. A norma NBR 10151 define os limites de ruído permitidos em cada tipo de área, protegendo a população contra poluição sonora e seus impactos na saúde. A ISO 17025 assegura a qualidade do laudo, sendo uma exigência obrigatória conforme a SMA 100 de 2013 para a CETESB e para cidades pertencentes ao SEAQUA.
Para garantir a validade do laudo, é necessário que ele seja acompanhado de uma Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) emitida por um engenheiro, como um engenheiro civil. Essa exigência assegura que o laudo foi elaborado por um profissional qualificado, capaz de realizar medições precisas e de acordo com as normas técnicas.
É importante notar que o laudo deve ser atualizado sempre que houver mudanças nas características do local ou do entorno. Isso inclui alterações como novas construções, instalação de novos equipamentos ou mudanças na utilização do espaço, que podem influenciar diretamente os níveis de ruído. A renovação do laudo assegura que ele reflita as condições atuais da área e continue atendendo aos parâmetros da NBR 10151.
Outro fator essencial para um laudo preciso é o uso de equipamentos homologados, como o sonômetro SV971A da Svantek, que atende à norma IEC 61672 Parte 2. A maioria dos sonômetros nacionais não possui aprovação de modelo, e o uso de equipamentos sem essa certificação pode comprometer a precisão e validade das medições.
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