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O que é o
Licenciamento Ambiental?

Trata-se de um procedimento legal que empreendimentos que utilizam recursos naturais ou são potencialmente poluidores precisam apresentar ao poder público seja ele em nível municipal, estadual ou federal. O licenciamento está previsto na constituição federal no Art, 225 § 1º inc. IV que diz “exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade.”

A não realização do licenciamento na implementação ou operação de empreendimentos potencialmente poluidores se enquadra como lei federal e pode gerar multa que vai de R$50 a R$50 milhões.

Como é
realizado?

O licenciamento possui três etapas descritas abaixo:

A LP (Licença Prévia) trata-se da licença que é concebida no início do empreendimento a fim de avaliar a viabilidade ambiental do local e os prosseguimentos a serem tomados.

A LI (Licença de instalação) trata-se do documento que é emitido para a permissão da instalação do empreendimento que conta com as medidas de controle a serem realizadas durante a obra.

A LO (Licença de Operação) é feita após a verificação e aprovação das duas licenças anteriores, ela permite que o empreendimento opere e determina as condições para o funcionamento.

Para a elaboração do laudo técnico é necessário fazer uma caracterização completa da área onde o empreendimento está localizado, havendo assim um diagnóstico de recursos naturais como vegetação e biota nativa e histórico de utilização de área. Além disso, deve apresentar alternativas para contenção de danos e diminuição dos impactos.

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