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O que é o
PCA?

O plano de controle ambiental é um documento solicitado durante a LP (licença prévia) e necessário para a etapa de LI (licença de instalação) à empreendimentos de pequeno a médio porte que apresentem potencial risco de contaminação ao meio ambiente. O plano foi implantado pela resolução do CONAMA Nº009/90 com o objetivo de identificar as possíveis fontes de contaminação, ações preventivas para efetivamente evitar que a contaminação ocorra e ações compensatórias. Muitas vezes, pode ser exigido como adicional ao EIA/RIMA.

Como é
realizado?

É feita uma análise em campo por profissionais capazes de prever possíveis impactos ambientais causados pelo empreendimento. Deve-se avaliar também se o empreendimento comtempla todas as exigências legais para com o meio ambiente em âmbito municipal, estadual e federal.

O que
Contém?

Para a elaboração do plano, é necessário a identificação do empreendimento e do responsável por ele, além da caracterização do empreendimento contendo objetivos, geolocalização, descrição de estruturas, matéria prima utilizada, se há necessidade de demolição e/ou desmonte de rochas, entre outros. Para o diagnóstico, é necessária a identificação da área de influência direta e indireta contendo sua qualidade ambiental pré empreendimento, prognóstico de impactos ambientais (como ruído, vibração, odor, efluentes e fumaça), metodologia para análise, plano para mitigação e educação ambiental e por fim, conclusão sobre a viabilidade de realização da obra.

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