Plano de Gerenciamento de Resíduos – PGRS, PGRSS e PGRCC em Barueri
Metadescrição:
Entenda como aplicar o Plano de Gerenciamento de Resíduos – PGRS, PGRSS e PGRCC em Barueri, garantindo o cumprimento da legislação e a sustentabilidade ambiental.
Plano de Gerenciamento de Resíduos – PGRS, PGRSS e PGRCC em Barueri
Barueri, um dos principais polos comerciais e industriais da região, precisa de um gerenciamento adequado de resíduos. A aplicação dos planos PGRS, PGRSS e PGRCC assegura que as empresas cumpram com a legislação ambiental e evitem danos ao meio ambiente.
Diferença entre PGRS, PGRSS e PGRCC
- PGRS: Gerencia resíduos sólidos, conforme a Lei 12.305/2010.
- PGRSS: Regulamentado pela RDC 222/2018, trata de resíduos da área da saúde.
- PGRCC: Regido pela Resolução CONAMA 307/2002, trata de resíduos da construção civil.
Responsabilidade Técnica e Emissão de ART
A elaboração dos planos deve ser feita por engenheiro ambiental habilitado, com a emissão da ART sendo obrigatória para a validade do documento.
Passo a Passo para Implantação
- Identificação dos resíduos.
- Estudo de viabilidade para manejo.
- Elaboração do plano e documentos.
- Emissão da ART.
- Monitoramento contínuo e ajustes.
Entre em contato para cotação:
Telefone: (11) 94342-9688
E-mail: contato@grogestaoocupacional.com.br