Plano de Gerenciamento de Resíduos – PGRS, PGRSS e PGRCC em Indaiatuba
Metadescrição:
Descubra como implementar o Plano de Gerenciamento de Resíduos – PGRS, PGRSS e PGRCC em Indaiatuba, atendendo às regulamentações ambientais e promovendo práticas sustentáveis.
Plano de Gerenciamento de Resíduos – PGRS, PGRSS e PGRCC em Indaiatuba
Indaiatuba, uma cidade que se destaca na região metropolitana de Campinas, é um importante polo industrial. Gerenciar adequadamente os resíduos gerados é essencial para o desenvolvimento sustentável. O PGRS, PGRSS e PGRCC desempenham um papel importante nesse processo.
Diferença entre PGRS, PGRSS e PGRCC
- PGRS: Refere-se ao gerenciamento de resíduos sólidos, conforme a Lei 12.305/2010.
- PGRSS: Trata dos resíduos gerados por serviços de saúde, conforme a RDC 222/2018.
- PGRCC: Relacionado aos resíduos da construção civil, conforme a Resolução CONAMA 307/2002.
Responsabilidade Técnica e Emissão de ART
A elaboração do PGRS, PGRSS e PGRCC deve ser feita por um engenheiro ambiental habilitado, que será responsável pela emissão da ART.
Passo a Passo para Implantação
- Identificação dos resíduos gerados.
- Definição das práticas adequadas de manejo e destinação.
- Elaboração do plano.
- Emissão da ART.
- Acompanhamento e monitoramento.
Entre em contato para cotação:
Telefone: (11) 94342-9688
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