Plano de Gerenciamento de Resíduos – PGRS, PGRSS e PGRCC em Osasco
Metadescrição:
Saiba como aplicar o Plano de Gerenciamento de Resíduos – PGRS, PGRSS e PGRCC em Osasco, garantindo conformidade com as leis ambientais e promovendo práticas sustentáveis.
Plano de Gerenciamento de Resíduos – PGRS, PGRSS e PGRCC em Osasco
Com a crescente urbanização e industrialização de Osasco, é fundamental que as empresas sigam as regulamentações relacionadas ao gerenciamento de resíduos. O PGRS, PGRSS e PGRCC são planos essenciais para a correta gestão dos resíduos gerados e sua destinação ambientalmente adequada.
Diferença entre PGRS, PGRSS e PGRCC
- PGRS: Abrange resíduos sólidos urbanos e industriais, conforme a Lei 12.305/2010.
- PGRSS: Regido pela RDC 222/2018, trata dos resíduos de serviços de saúde.
- PGRCC: A Resolução CONAMA 307/2002 regula os resíduos da construção civil.
Responsabilidade Técnica e Emissão de ART
A elaboração desses planos exige um engenheiro ambiental qualificado, que deve também emitir a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), um documento essencial para garantir que o plano esteja em conformidade com as normativas legais.
Passo a Passo para Implantação
- Identificação e classificação dos resíduos.
- Desenvolvimento de estratégias de manejo.
- Elaboração da documentação do plano.
- Emissão da ART pelo engenheiro ambiental.
- Acompanhamento e monitoramento contínuos.
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