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Plano de Gerenciamento de Resíduos – PGRS, PGRSS e PGRCC em Osasco

Plano de Gerenciamento de Resíduos – PGRS, PGRSS e PGRCC em Osasco

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Saiba como aplicar o Plano de Gerenciamento de Resíduos – PGRS, PGRSS e PGRCC em Osasco, garantindo conformidade com as leis ambientais e promovendo práticas sustentáveis.


Plano de Gerenciamento de Resíduos – PGRS, PGRSS e PGRCC em Osasco

Com a crescente urbanização e industrialização de Osasco, é fundamental que as empresas sigam as regulamentações relacionadas ao gerenciamento de resíduos. O PGRS, PGRSS e PGRCC são planos essenciais para a correta gestão dos resíduos gerados e sua destinação ambientalmente adequada.

Diferença entre PGRS, PGRSS e PGRCC

  • PGRS: Abrange resíduos sólidos urbanos e industriais, conforme a Lei 12.305/2010.
  • PGRSS: Regido pela RDC 222/2018, trata dos resíduos de serviços de saúde.
  • PGRCC: A Resolução CONAMA 307/2002 regula os resíduos da construção civil.

Responsabilidade Técnica e Emissão de ART

A elaboração desses planos exige um engenheiro ambiental qualificado, que deve também emitir a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), um documento essencial para garantir que o plano esteja em conformidade com as normativas legais.

Passo a Passo para Implantação

  1. Identificação e classificação dos resíduos.
  2. Desenvolvimento de estratégias de manejo.
  3. Elaboração da documentação do plano.
  4. Emissão da ART pelo engenheiro ambiental.
  5. Acompanhamento e monitoramento contínuos.

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