Plano de Gerenciamento de Resíduos – PGRS, PGRSS e PGRCC em Santos
Metadescrição:
Entenda como implementar o Plano de Gerenciamento de Resíduos – PGRS, PGRSS e PGRCC em Santos, cumprindo a legislação e promovendo práticas ambientais sustentáveis.
Plano de Gerenciamento de Resíduos – PGRS, PGRSS e PGRCC em Santos
Santos, como um dos principais portos do Brasil, tem uma grande demanda por uma gestão eficiente de resíduos. A implementação do PGRS, PGRSS e PGRCC é crucial para garantir que os resíduos sejam tratados de forma responsável e que a cidade continue a se desenvolver de forma sustentável.
Diferença entre PGRS, PGRSS e PGRCC
- PGRS: Gestão dos resíduos sólidos urbanos e industriais, conforme a Lei 12.305/2010.
- PGRSS: Refere-se aos resíduos de serviços de saúde, conforme a RDC 222/2018.
- PGRCC: Relacionado aos resíduos da construção civil, conforme a Resolução CONAMA 307/2002.
Responsabilidade Técnica e Emissão de ART
A responsabilidade pela elaboração e assinatura do plano é do engenheiro ambiental, que deve emitir a ART para garantir a validade do documento.
Passo a Passo para Implantação
- Identificação e classificação dos resíduos.
- Definição das práticas de manejo e destinação.
- Elaboração do plano.
- Emissão da ART.
- Monitoramento contínuo.
Entre em contato para cotação:
Telefone: (11) 94342-9688
E-mail: contato@grogestaoocupacional.com.br