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Plano de Gerenciamento de Resíduos – PGRS, PGRSS e PGRCC em São Paulo

Plano de Gerenciamento de Resíduos – PGRS, PGRSS e PGRCC em São Paulo

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Saiba como o Plano de Gerenciamento de Resíduos – PGRS, PGRSS e PGRCC é essencial para empresas em São Paulo, atendendo à legislação e promovendo a sustentabilidade.


Plano de Gerenciamento de Resíduos – PGRS, PGRSS e PGRCC em São Paulo

São Paulo é uma das maiores metrópoles do Brasil, o que exige um gerenciamento rigoroso dos resíduos para garantir o desenvolvimento sustentável. O Plano de Gerenciamento de Resíduos – PGRS, PGRSS e PGRCC proporciona às empresas uma solução eficiente para tratar e descartar resíduos de maneira responsável e conforme as exigências legais.

A Relevância do Plano de Gerenciamento de Resíduos em São Paulo

Com um alto volume de resíduos gerados diariamente, o gerenciamento adequado em São Paulo é vital para minimizar os impactos ambientais. A implementação do PGRS, PGRSS e PGRCC assegura que as práticas de descarte sejam seguras e ambientalmente corretas.

Diferença entre PGRS, PGRSS e PGRCC

Cada tipo de plano atende a necessidades específicas:

  • PGRS (Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos): Regulamentado pela Lei 12.305/2010, este plano é fundamental para empresas que geram resíduos sólidos.
  • PGRSS (Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde): Estabelecido pela RDC 222/2018, o PGRSS orienta o descarte de resíduos de saúde.
  • PGRCC (Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil): Regulado pela CONAMA 307/2002, o PGRCC especifica como os resíduos da construção civil devem ser tratados.

Responsabilidade Técnica e Emissão de ART

Somente engenheiros ambientais qualificados podem elaborar esses planos e emitir a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). A ART é obrigatória para assegurar que o plano foi desenvolvido conforme as normas vigentes e com a responsabilidade técnica necessária.

Passo a Passo para Implantação

Em São Paulo, o processo de implantação envolve as etapas:

  1. Identificação dos Resíduos: Avaliação e catalogação dos resíduos.
  2. Planejamento das Ações de Manejo: Definição das práticas de coleta, transporte e descarte.
  3. Documentação Completa: Registro detalhado do gerenciamento dos resíduos.
  4. Emissão da ART: Certificação do engenheiro ambiental responsável.
  5. Monitoramento Contínuo: Revisões para ajustes e melhorias contínuas.

Conclusão

Para as empresas em São Paulo, o apoio da GRO Gestão Ocupacional na elaboração e execução dos planos de gerenciamento de resíduos é uma garantia de conformidade legal e responsabilidade ambiental.


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