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Plano de Gerenciamento de Resíduos – PGRS, PGRSS e PGRCC em Sorocaba

Plano de Gerenciamento de Resíduos – PGRS, PGRSS e PGRCC em Sorocaba

Metadescrição:
Entenda como implantar o Plano de Gerenciamento de Resíduos – PGRS, PGRSS e PGRCC em Sorocaba, garantindo conformidade com as normas e a sustentabilidade ambiental.


Plano de Gerenciamento de Resíduos – PGRS, PGRSS e PGRCC em Sorocaba

Sorocaba tem se destacado pelo crescimento industrial e, como resultado, a gestão adequada dos resíduos torna-se cada vez mais necessária. Implementar o PGRS, PGRSS e PGRCC é uma forma de garantir que os resíduos sejam manejados corretamente, respeitando a legislação ambiental.

Diferença entre PGRS, PGRSS e PGRCC

  • PGRS: Planejamento para gerenciamento de resíduos sólidos, conforme a Lei 12.305/2010.
  • PGRSS: Regido pela RDC 222/2018, trata dos resíduos de serviços de saúde.
  • PGRCC: Regido pela Resolução CONAMA 307/2002, trata dos resíduos da construção civil.

Responsabilidade Técnica e Emissão de ART

Somente engenheiros ambientais habilitados podem elaborar e assinar esses planos, sendo a emissão da ART uma exigência legal para garantir a validade dos documentos.

Passo a Passo para Implantação

  1. Identificação e classificação dos resíduos.
  2. Definição de métodos de manejo e destinação.
  3. Elaboração do plano.
  4. Emissão da ART pelo engenheiro responsável.
  5. Monitoramento contínuo da execução do plano.

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