Plano de Gerenciamento de Resíduos – PGRS, PGRSS e PGRCC em Sorocaba
Metadescrição:
Entenda como implantar o Plano de Gerenciamento de Resíduos – PGRS, PGRSS e PGRCC em Sorocaba, garantindo conformidade com as normas e a sustentabilidade ambiental.
Plano de Gerenciamento de Resíduos – PGRS, PGRSS e PGRCC em Sorocaba
Sorocaba tem se destacado pelo crescimento industrial e, como resultado, a gestão adequada dos resíduos torna-se cada vez mais necessária. Implementar o PGRS, PGRSS e PGRCC é uma forma de garantir que os resíduos sejam manejados corretamente, respeitando a legislação ambiental.
Diferença entre PGRS, PGRSS e PGRCC
- PGRS: Planejamento para gerenciamento de resíduos sólidos, conforme a Lei 12.305/2010.
- PGRSS: Regido pela RDC 222/2018, trata dos resíduos de serviços de saúde.
- PGRCC: Regido pela Resolução CONAMA 307/2002, trata dos resíduos da construção civil.
Responsabilidade Técnica e Emissão de ART
Somente engenheiros ambientais habilitados podem elaborar e assinar esses planos, sendo a emissão da ART uma exigência legal para garantir a validade dos documentos.
Passo a Passo para Implantação
- Identificação e classificação dos resíduos.
- Definição de métodos de manejo e destinação.
- Elaboração do plano.
- Emissão da ART pelo engenheiro responsável.
- Monitoramento contínuo da execução do plano.
Entre em contato para cotação:
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